Divulgação de vaga de emprego antes de demitir empregado gera dano moral
Decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um banco ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor total de 30 mil reais, em razão de ter sido anunciada abertura de vaga de gerante em banco antes de avisar o funcionário acerca da sua demissão.
Conforme decisão de relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado, a divulgação da vaga de emprego antes de avisar o empregado acerca de sua demissão gerou evidente humilhação e constrangimento, razão pelo qual é devida a indenização respectiva a título de danos morais.
A notícia foi publicada pelo Conjur e segue na íntegra para consulta:
https://www.conjur.com.br/2019-jan-06/anunciar-vaga-antes-demitir-humilhante-causa-dano-moral