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Divulgação de vaga de emprego antes de demitir empregado gera dano moral


Decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um banco ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor total de 30 mil reais, em razão de ter sido anunciada abertura de vaga de gerante em banco antes de avisar o funcionário acerca da sua demissão.


Conforme decisão de relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado, a divulgação da vaga de emprego antes de avisar o empregado acerca de sua demissão gerou evidente humilhação e constrangimento, razão pelo qual é devida a indenização respectiva a título de danos morais.


A notícia foi publicada pelo Conjur e segue na íntegra para consulta:


https://www.conjur.com.br/2019-jan-06/anunciar-vaga-antes-demitir-humilhante-causa-dano-moral

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