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Responsabilidade civil do Arquiteto e Urbanista



Em outra oportunidade nós falamos um pouco sobre a responsabilidade civil do arquiteto ao citar decisão favorável obtida pelo Escritório em ação judicial ajuizada em face de arquiteta.

Nesta ação judicial, através da defesa realizada, foi efetiva prestação dos serviços pelo arquiteto, afastando a responsabilização deste a sua condenação por danos materiais ou morais. Tudo isso após longa dilação probatória junto ao processo.


Isto nos mostra a importância de uma relação transparente entre arquiteto e cliente, bem como o conhecimento dos direitos e obrigações de cada parte (tudo isso deve ser feito através de um instrumento contratual, tema que abordaremos mais adiante).


Quanto ao tema, a legislação (Código de Defesa do Consumidor) é clara: para a responsabilização destes profissionais, será necessária a aferição da culpa do dano causado. O que significa dizer que a responsabilidade desses profissionais é a chamada RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.


Portanto, além da demonstração do dano e do nexo, deve ser demonstrada a culpa por parte do profissional, perquirindo-se sobre a existência de negligencia, imprudência ou imperícia.

Ainda, podemos citar outras formas de responsabilização do arquiteto e urbanista, que decorrem da: Responsabilidade Contratual, Responsabilidade pela solidez e segurança da construção, Responsabilidade pelos materiais da obra e responsabilidade por danos a terceiros.


Para se distanciar de uma possível responsabilização, temos três dicas importantes:


1. Esteja respaldado por um instrumento contratual personalíssimo (modelos possuem lacunas que podem lhe custar muita dor de cabeça e $$$);


2. Conheça suas obrigações dentro da prestação dos seus serviços, bem como aquilo que é de obrigação dos demais profissionais que podem estar trabalhando em conjunto com você. Tais informações lhe garantem maior segurança na execução do trabalho.


3. Coloque tudo “às claras” com seu cliente. Além disso ser essencial para um bom relacionamento, pode evitar muitas insatisfações e problemas futuros.


A responsabilização do Arquiteto e Urbanista é um tema complexo e que deve ser analisado com muita cautela, por isso é necessária atenção as legislações aplicadas, bem como ao contrato através do qual se consolidou a relação ARQUITETO X CONTRATANTE.


Havendo dúvidas sobre o tema, aguardamos seu contato.


BORTOLINI & STEINMETZ ADVOCACIA.

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