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Contratos para Arquitetos e Urbanistas


SERIEDADE, CLAREZA E SEGURANÇA JURÍDICA, três dos principais objetivos quando falamos em contrato para a prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo e Design de Interiores.

Agora, a primeira pergunta que podemos fazer: Os seus projetos são genéricos e utilizados para todos os seus clientes exatamente da mesma forma? Profissionais sérios e comprometidos responderão que, JAMAIS!

Pois bem, então aí vai uma segunda pergunta: Porque utilizarias um CONTRATO completamente genérico para a prestação dos seus serviços?!

A utilização de um CONTRATO apropriado ao profissional e ao desenvolvimento do seu trabalho, indiscutivelmente, demonstra a SERIEDADE do negócio, fazendo com que o cliente se sinta igualmente mais seguro e satisfeito com a sua Contratação.

Mas lembre-se, o contrato é absolutamente PERSONALÍSSIMO, cada Profissional trabalha de uma forma e cada projeto é único, portanto não cabe utilizar contratos generalizados no seu negócio, é importante que o instrumento contratual seja feito levando em consideração o SEU ESTILO DE NEGÓCIO, a forma com que você presta seus serviços e desenvolve o relacionamento com seu cliente.

Isso nos leva ao segundo objetivo de um contrato: CLAREZA.

Estabelecer regras claras e objetivas são essenciais para que não haja mal entendidos durante a prestação dos serviços e após a sua conclusão. Aliado a isso está o equilíbrio contratual: um Contrato equilibrado, que resguarde ambas as partes será muito menos crível de ser discutido posteriormente.

Com isso, atingiremos o terceiro objetivo: SEGURANÇA JURÍDICA.

A utilização de um instrumento contratual claro e personalíssimo quando da prestação de um serviço tão complexo quanto este, afasta a probabilidade de eventuais discussões judiciais sobre o serviço contratado e, ainda que estas venham a existir, a SEGURANÇA JURÍDICA e CONTRATUAL se fará presente, e o profissional estará amparado pelas obrigações estabelecidas pelas partes, bem como pela legislação.

Posto isso, ainda destacamos:

  • Proposta comercial não é contrato;

  • O escopo do trabalho deve constar no instrumento;

  • Indicar as formas de rescisão são fundamentais;

  • E, por fim, PREVINIR É ECONOMIZAR (dinheiro e energia);

Havendo dúvidas sobre o tema, entre em contato.

BORTOLINI & STEINMETZ ADVOCACIA.

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