Você sabe como funciona a guarda compartilhada?
Uma das questões mais delicadas quando da separação de um casal, é a guarda dos filhos em comum. No momento em que os pais passam a não viver mais sobre o mesmo teto, é necessário atentar ao bem-estar da criança ou adolescente, a fim de aplicar aquilo que for mais salutar ao menor.
Visando isso, é que a GUARDA COMPARTILHADA tem sido muito aplicada pelo judiciário, por entender que propicia um melhor desenvolvimento da criança/adolescente.
Mas como funciona a guarda compartilhada?
Nesse modelo de guarda, ambos os pais permanecem responsáveis de maneira total sob o menor. O objetivo é também que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele.
Mas é importante lembrar que a guarda compartilhada não significa revezamento da criança. Ou seja, o menor terá uma casa como referência, onde irá residir. Contudo a convivência com ambos os pais será assídua.
E como fica a pensão alimentícia?
Uma das grandes dúvidas quando falamos em guarda compartilhada é quanto a fixação ou não de alimentos em favor do filho.
Assim é importante informar que há possibilidade de fixação de alimentos mesmo na guarda compartilhada.
Como as despesas do filho devem ser divididas entre ambos os pais, a obrigação pode ser exigida de uma delas pela via judicial, caso algum dos genitores não esteja colaborando com o sustento do filho.
Entende-se, portanto, que o dever de sustento dos filhos é de ambos os pais, que devem contribuir dentro das suas reais possibilidades, sem tentar repassar o dever somente a um dos genitores.
Nesse sentido, hoje, a guarda compartilhada é regra em nosso ordenamento jurídico, quando constatado que todos os pais estão aptos a exercer o poder familiar, exceto quando um deles declarar que não deseja a guarda do filho.
Lembrando sempre da possibilidade de realizar a ajustes quanto a esta, visando o melhor benefício da criança/adolescente.
Em caso de dúvidas sobre a guarda compartilhada, entre em contato.
Caroline Bortolini Santos
Advogada, inscrita na OAB/RS nº 105.432
Sócia do Escritório Bortolini & Steinmetz Advocacia.