Nova Lei de Franquias
No mês de março entrará em vigor as regras da nova Lei de Franquias (Lei 13966/19). As novidades instituídas pela Lei interfere diretamente no principal documento repassado ao franqueado, a Circular de Oferta e Franquia! Dentre algumas das novas exigências podemos citar:
• Especificação de regras de concorrência; • Definição das regras de sucessão; • Relação de todos os franqueados da Rede; • Valores detalhados de investimentos; • Regras de locação • Obrigações na Internacionalização de Franquias
Diante das novidades, mostra-se fundamental verificar se os instrumentos contratuais, assim como a COF estão de acordo com a legislação e, em caso de dúvidas contatar um profissional habilitado para lhe auxiliar!
Caroline Bortolini Santos
Advogada - OAB/RS 105.432
Sócia no Escritório Bortolini & Steinmetz