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REFORMA TRIBUTÁRIA - Afinal, o que é CBS?



A primeira fase da Reforma Tributária foi apresentada pelo Governo no final de julho através do Projeto de Lei nº 3.887/2020. Consiste na criação da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, para fins de unificar e substituir duas contribuições que existem atualmente: o PIS e a COFINS.


A CBS foi criada com o intuito de simplificar a tributação do PIS e da COFINS, através da unificação dos dois tributos em apenas um e por prever em apenas 1 lei com 131 artigos sobre esse tributo, enquanto são revogados artigos legais de mais de 60 normas jurídicas diferentes que tratam sobre PIS e COFINS.


Entre os principais aspectos do projeto estão que a CBS incidirá apenas sobre a renda bruta da empresa decorrente da venda de bens ou prestação de serviços e seus acréscimos, tais como multa e juros. Terá uma alíquota única de 12%, aplicável tanto para as empresas enquadradas no lucro presumido ou no lucro real. Pelo projeto de lei, acabará com o regime da cumulatividade, ou seja, todas as empresas, independente do regime tributário, poderão tomar créditos e débitos, compensando os tributos pagos na cadeia produtiva.


Apenas as instituições financeiras, planos de saúde, e seguradoras possuirão alíquota diferenciada, que foi estabelecida em 5,8% (atualmente as instituições financeiras pagam 0,65% de PIS e 4% de COFINS sobre as receitas financeiras e possuem regime cumulativo de tributação).


Além disso, a CBS não incidirá sobre lucros, dividendos, juros sobre o capital próprio (JCP), ganhos de capital e outras receitas que não guardem relação com operações com bens e serviços, tampouco sobre amostra grátis e bonificações, pois tais operações não geram receita bruta para as empresas.


Por fim, de modo geral, a CBS substitui o que é tributado atualmente pelo PIS e pela COFINS.


E as empresas enquadradas no Simples Nacional? E regra, o Simples Nacional será mantido exatamente da mesma forma.


Apenas uma alteração indireta merece ser destacada, no sentido de que os bens adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, com exceção das aquisições perante Microempreendedores Individuais (MEI), gerarão créditos para os adquirentes (empresas do lucro presumido ou real).


Mas afinal, qual é a forma de cálculo da CBS? E esse novo tributo vai gerar redução da carga tributária para as empresas e consumidores? Essa questão abordaremos na próxima postagem!



Letícia Fontana Steinmetz

Advogada e sócia do escritório Bortolini & Steinmetz Advocacia

OAB/RS 100.240

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