PASSO A PASSO PARA O PLANEJAMENTO MATRIMONIAL:
1º Converse com seu parceiro (a) sobre essa possibilidade, sobre os riscos da não realização do planejamento e dos benefícios de realiza-lo. Pensem sobre o relacionamento no futuro, sobre o que desejam construir juntos ou separados e como isso impactará na união, no patrimônio, e em eventual empresa.
2º Com a ajuda de um advogado de sua confiança, informem-se sobre as possibilidades legais, principalmente acerca dos regimes de bens existentes e das características de um.
3º Posteriormente, escolhido o regime de bens mais adequado, busquem pela realização do contrato antenupcial, com o objetivo de assegurar o acordo quanto ao patrimônio das partes, assim como com relação a questões extrapatrimoniais, tais como convivência, cláusulas indenizatórias, estipulação prévia de alimentos em favor de um dos integrantes do relacionamento, mudança de regimes de bens em determinado momento, entre diversas outras possibilidades.
Mas, é muito importante lembrar que as convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Caso um dos nubentes seja empresário, o pacto antenupcial deverá ser arquivado e averbado perante o Registro Público de Empresas Mercantis.
Para dúvidas, entre em contato conosco!
Caroline Bortolini
Advogada e Sócia no escritório Bortolini & Steinmetz Advocacia.
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